Guamaré (RN) — Um parecer contundente do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expôs graves irregularidades praticadas pela Presidência da Câmara Municipal de Guamaré no que diz respeito à transparência da execução de despesas públicas. O documento, assinado pela promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, não apenas reconhece a ilegalidade da omissão, como também aponta má-fé processual, descumprimento de ordem judicial e possível crime de desobediência.
O caso teve início a partir de um Mandado de Segurança impetrado por um vereador, após a Presidência da Câmara se negar a fornecer cópias integrais de processos licitatórios e documentos de pagamento, incluindo notas fiscais, liquidação de despesas e listas de beneficiários de verbas indenizatórias, como os chamados jetons e gratificações.
Transparência violada
Segundo o MPRN, a conduta da autoridade coatora fere diretamente o princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O parecer é categórico ao afirmar que não existe qualquer sigilo legal que justifique a ocultação de notas fiscais, comprovantes de pagamento ou listas de beneficiários de recursos públicos.
A tese apresentada pela Presidência da Câmara — de que “tudo estaria disponível no Portal da Transparência” — foi desmentida pelos fatos, já que os documentos exigidos simplesmente não existiam no site oficial, conforme demonstrado nos autos.
Entrega parcial e tentativa de indução ao erro
Mesmo após decisão liminar da Justiça, que determinou a entrega integral dos documentos sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o MPRN afirma que houve descumprimento deliberado da ordem judicial.
A Câmara entregou apenas um pen drive com documentos incompletos, contendo exclusivamente a fase inicial de “contratação”, omitindo justamente a fase mais sensível: execução da despesa, que envolve empenhos, liquidações, pagamentos e notas fiscais.
Para o Ministério Público, essa conduta não foi mero erro administrativo, mas uma tentativa clara de induzir o Judiciário ao erro, simulando uma legalidade inexistente.
“A autoridade coatora agiu com má-fé processual”, afirma o parecer.
Jetons sem comprovação
O documento também chama atenção para uma prática considerada gravíssima: a apresentação de meras notas de empenho relativas a jetons, sem a devida lista de beneficiários e atas que fundamentem os pagamentos.
Segundo o MPRN, essa omissão representa um verdadeiro escárnio à fiscalização parlamentar e judicial, pois impede qualquer verificação sobre quem recebeu, quanto recebeu e com base em qual ato administrativo.
Pedido de busca e apreensão e envio à Polícia Civil
Diante da resistência reiterada da Presidência da Câmara, o Ministério Público se manifestou:
Pela concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar;
Pela entrega imediata e integral de todos os documentos, tanto da fase licitatória quanto da execução financeira;
Pelo deferimento do pedido de busca e apreensão na sede da Câmara Municipal, uma vez que a multa diária não foi suficiente para garantir o cumprimento da ordem;
E, por fim, pelo envio de cópias do processo à Polícia Civil, para apuração de crime de desobediência judicial.
Gravidade institucional
O parecer do MPRN revela um cenário preocupante: quando um órgão do Poder Legislativo, que deveria zelar pela fiscalização e pela legalidade, atua para ocultar informações públicas, coloca-se em rota de colisão com a Constituição, com a Justiça e com a sociedade.
Mais do que uma disputa judicial, o caso levanta um alerta sobre transparência, controle dos gastos públicos e respeito às instituições, princípios fundamentais para qualquer democracia.



